60+ têm isenção em custas e taxa judiciária no Rio
Pessoas com 60+ que recebem até dez salários-mínimos líquidos mensais no Rio de Janeiro têm isenção em custas processuais e taxa judiciária para propor ação na Justiça estadual. A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi tomada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O tribunal definiu que o limite deve considerar o valor após descontos de IR, previdência e plano de saúde do 60+ e seus dependentes. O entendimento tem efeito vinculante no TJRJ.
O IRDR é um mecanismo que define entendimento único quando há grande volume de processos sobre o mesmo tema. Por isso, o resultado passa a ter efeito vinculante: casos semelhantes no TJRJ devem adotar o mesmo critério. O relator foi o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto.
O que estava em disputa
O art. 17, inciso X, da Lei estadual nº 3.350/99 prevê isenção de custas para idosos com vencimentos de até dez salários-mínimos, mas não indicava se o cálculo deveria considerar renda bruta ou renda líquida. Isso levou a decisões diferentes em processos semelhantes.
Como fica o cálculo do limite de dez salários-mínimos
O Órgão Especial fixou a tese de que o limite de dez salários-mínimos deve ser aferido a partir do rendimento líquido, após os descontos de:
- Imposto de Renda
- contribuição previdenciária
- plano de saúde do 60+ e de seus dependentes
Taxa judiciária também entra na isenção
Outra tese aprovada confirmou que a taxa judiciária também está coberta pela isenção, e não apenas as custas. O entendimento considera o art. 10, inciso X, da Lei nº 3.350/99. Por se tratar de um IRDR, o entendimento unificado passa a orientar decisões em todo o TJRJ, com aplicação aos processos que discutem o mesmo tema.
*Imagem em destaque gerada por IA

