Inadimplente deve manter plano de saúde – acordo será assinado

Inadimplente deve manter  plano de saúde – acordo será assinado

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As operadoras de planos de saúde devem manter a assistência médica aos beneficiários inadimplentes dos contratos individuais, familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 pessoas durante a pandemia do Covid-19, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou na sexta-feira, dia 9. O direito estará assegurado até o dia 30 de junho de 2020. Para contratos empresariais valem as negociações entre as empresas e as operadoras de planos de saúde.

Em contrapartida serão liberados R$ 15 bilhões de um fundo de reserva do setor, para garantir a continuidade dos serviços médicos diante da falta de pagamento das mensalidades. O acordo faz parte de um termo de compromisso que deverá ser assinado pelas empresas com a ANS.

A lei de planos de saúde já garante a manutenção do atendimento a usuários com faturas em atraso por 60 dias, consecutivos ou não. No entanto, agora, as operadoras terão que manter o atendimento mesmo ultrapassado esse prazo. Além disso, deverão oferecer a renegociação das dívidas e realizar o pagamento dos prestadores de serviços, como hospitais e laboratórios de exames, pelos trabalhos realizados entre 4 de março de 2020 e 30 de junho de 2020.

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