Banco condenado por etarismo pelo TST

Banco condenado por etarismo pelo TST

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Por Carmem Feijó/TST – redacao@negrxs50mais.com.br

A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou recurso do Bradesco contra condenação por dano moral coletivo em razão de práticas discriminatórias em razão da idade. O banco condenado por etarismo terá que pagar R$ 100 mil de indenização, a serem revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a outra entidade sem fins lucrativos a ser indicada pelo (Ministério Público do Trabalho) do Amapá, autor da ação.

MPT se baseou em uma sentença de ação individual em que o banco foi condenado a indenizar uma bancária por assédio moral. Nessa ação, a trabalhadora relatou que sofria discriminação em razão de sua idade. 

Bancária era alvo de comentários em reuniões

Em depoimentos, testemunhas confirmaram que, nas reuniões, eram comuns os comentários sobre produtividade, salário, idade e tempo de serviço, no sentido de que ela ganhava mais e produzia menos. Também havia comentários de que ela estaria “passando da idade”. Uma das testemunhas afirmou que, nos últimos meses antes da dispensa, havia uma sobrecarga de trabalho em cima dessa trabalhadora que a deixava “chateada, triste e sem ânimo”. 

“Gente velha” e “Pede pra sair”

Ao tomar conhecimento da sentença, o MPT chamou a bancária para pedir informações. Ela então disse que, nas reuniões, o gerente geral era grosseiro com ela e comparava seu desempenho com o de colegas recém-chegados, dizendo que “tem gente velha se aposentando que não consegue fazer”. Ao falar em “gente velha”, ele olhava para ela, e os colegas brincavam falando “pede para sair”.

Nesse depoimento, a bancária disse também que esse gerente a escalava quase diariamente para atuar como preposta em ações trabalhistas, o que ocupava toda a manhã, e depois reclamava de sua baixa produtividade.

Com base nesses elementos, o MPT concluiu que a conduta assediante estava fundada em aversão à bancária tida como mais velha. “Isto significa, portanto, a ocorrência de assédio moral discriminatório”, afirmou.

Discriminação foi demonstrada “de forma contundente”

O juízo de primeiro grau condenou o banco a pagar indenização de R$ 500 mil e a criar em sua Ouvidoria interna no estado uma comissão para denúncias, investigação, prevenção e saneamento de práticas de assédio moral.  

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 8ª Região (PA/AP), embora reduzindo a condenação para R$ 100 mil, manteve o entendimento de que o tratamento depreciativo dispensado à trabalhadora, “demonstrado de forma contundente”, degrada o ambiente de trabalho como um todo, “tornando-o tóxico, causando uma série de abalos, inclusive de cunho psicológico, em todos os empregados”. Ainda de acordo com o TRT, não há prova de que o assediador tenha sido advertido nem de que o banco tenha implementado políticas para evitar atos discriminatórios.

Condenação tem caráter preventivo

No recurso de revista, o Bradesco reiterou a tese de que as acusações do MPT se limitavam a um problema individual que já havia sido objeto de reclamação trabalhista da própria vítima do assédio. 

Mas, para o relator, ministro José Roberto Pimenta, o que dá o caráter coletivo ao caso é a repercussão no meio social e a adoção reiterada de um padrão de conduta por parte do infrator com extensão lesiva à coletividade. “É por isso que o dano moral coletivo, ante suas características de dano genérico, pede muito mais uma condenação preventiva e inibitória do que propriamente um ressarcimento”, explicou. Ao manter o valor da condenação, o colegiado entendeu que o montante era razoável para esse fim. A decisão foi unânime.

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Exemplos de Etarismo

Expressões etaristas

  • “coisa de velho (a) ”
  • “gagá”,
  • “é a idade”
  • “pé-nacova”
  • “está na hora de se aposentar”
  • “olha o Alzheimer”
  • “você não tem mais idade para fazer isso”
  • “como envelheceu!”
  • “parece tão jovem” (como se elogio ao (à) mais velho (à) fosse parecer jovem, o que reforça estereótipos) etc. 

Atitudes etaristas

  • Não recrutar, selecionar e desenvolver pessoas mais velhas em função da idade;
  • utilizar critério de idade para demissões e desligamentos;
  • isolar pessoas mais velhas em interações sociais e confraternizações institucionais;
  • incentivar aposentadorias;
  • atribuir a pessoas mais velhas lentidão e dificuldade de aprender e se relacionar;
  • tomar o conhecimento dos (as) mais velhos (as) como “ultrapassado (a)”;
  • esvaziar atividades dos (as) mais velhos (as) em vez de agregá-los (as) e qualificá-los (as) para novas formas de exercer atividades, ensinar, treinar, promover diversidade etária nos ambientes de trabalho; tratar pessoas mais velhas de forma infantilizada;
  • tutelar suas decisões; interferir em sua autonomia;
  • ignorar e isolar socialmente; não considerar os (as) mais velhos (as) na recepção de novos (as) trabalhadores (as);
  • estimular e não desconstruir o disfuncional conflito geracional entre “antigos (as) e novos (as)”.
Processo: RRAg-10432-56.2013.5.08.0202

*Fonte: TST

Imagem em destaque: Federação dos Bancários no Estado do Paraná- foto Paulinho Costa

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