INSS: prova de vida não precisa mais ser presencial

INSS: prova de vida não precisa mais ser presencial

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Redação – redacao@negrxs50mais.com.br

A prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS não precisa mais ser presencial. Em uma portaria, divulgada no início deste mês, o instituto assumiu a responsabilidade por se certificar de que o segurado  está vivo. Para tanto, deverá cruzar dados das bases do governo, tais como votação em eleições; registro de transferências de bens; vacinação; consultas pelo SUS; renovação de documentos como carteira de motorista ou passaporte, por exemplo. Caso identifique movimentação nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o considerará vivo.

Esse sistema vale desde o dia 2 de fevereiro. Antes, o segurado precisava ir a uma agência bancária ou fazer a prova de vida digital no aplicativo Meu INSS.

O INSS informou que analisa a possibilidade de, a partir de 2023, a prova de vida digital ser feita com um sistema de envio de fotos por aplicativo. Além desse método pode manter o envio de servidores públicos para a coleta de dados biométricos na casa do aposentado ou pensionista. 

Regras valem para aniversariantes a partir de 2 de fevereiro

As novas regras já incluem todos que fazem aniversário a partir do dia 2 de fevereiro. Caso o segurado precise regularizar pendências de anos anteriores, poderá ir ao banco fazer a prova de vida presencial. Ainda, quando não for possível ao INSS fazer a comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização do procedimento, preferencialmente, por meio eletrônico.

Quando houver a necessidade da prova de vida presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência. Nesses casos deverá recorrer aos seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras ou às instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes ainda serão definidos pelo instituto.

A portaria estabelece apenas que o segurado não pode ser obrigado pela instituição financeira a procurar uma agência bancária.

Os segurados que precisam provar, todos os anos, que estão vivos, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, chegam a cerca de 36 milhões de pessoas, das quais cinco milhões acima dos 80 anos de idade.

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