Justiça Federal suspende pagamento de parcelas de empréstimos consignados
Redação com Agência Senado e Estadão
O juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou a suspensão do débito em folha de empréstimos consignados tomados por aposentados em bancos pelo prazo de quatro meses, tanto para os aposentados do INSS quanto para os do serviço público. A decisão desta segunda-feira, 20, foi tomada em ação popular impetrada em função da pandemia do Covid19.
O argumento é de que a liberação de R$ 1,2 trilhão do Banco Central para ajudar os bancos não chegou às pessoas atingidas pela pandemia. As regras valerão para todo o Brasil, mas o Banco Central ainda pode recorrer da decisão.
O advogado Márcio Casado, informa na ação da qual é o autor que as dívidas dos aposentados brasileiros chegam a R$ 138 bilhões, com descontos mensais de R $ 1,1 bilhão. “Isso justifica a suspensão dos descontos efetuados em suas aposentadorias.” A decisão beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas.
Pelo lado empresarial, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou em nota, que a decisão irá causar insegurança jurídica e um quadro maior de incertezas, “o que prejudicará os próprios aposentados”. Entidade diz que a carteira de crédito consignada do INSS é de R$ 142 bilhões.
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