STF proíbe ação policial em favelas do Rio

STF proíbe ação policial em favelas do Rio

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Estão proibidas as ações policiais nas favelas do Rio, exceto em casos considerados excepcionais, que devem ser justificadas por escrito em comunicação ao Ministério Público, responsável pelo controle externo da atividade policial. A determinação foi do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta sexta-feira, dia 5 e deve ser respeitada durante a pandemia da Covid-19.

“Nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária”, disse o ministro. 

Segundo Fachin, se os protocolos de emprego da força já eram precários, em uma situação de pandemia, com as pessoas passando a maior parte do tempo em suas casas, eles se tornam de utilidade questionável e de grande risco.

Estado de coisas que desrespeita Constituição

Para o ministro, os fatos recentes tornam ainda mais preocupantes as notícias sobre a atuação armada do Estado nas comunidades do Rio de Janeiro. Ele se referiu ao caso do menino João Pedro, morto a tiros dentro de casa em operação conjunta das Polícias Federal e Civil no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio de Janeiro. “Muito embora os atos narrados devam ser investigados cabalmente, nada justifica que uma criança de 14 anos de idade seja alvejada mais de 70 vezes. O fato é indicativo, por si só, de que, mantido o atual quadro normativo, nada será feito para diminuir a letalidade policial, um estado de coisas que em nada respeita a Constituição”, concluiu.

De acordo com o ministro, “não há como evitar os protocolos de conduta para o emprego de armas de fogo. O direito à vida os reclama”. 

“Exigem que o Estado somente empregue a força quando necessário e exigem a justificativa exaustiva dessas razões. Os protocolos previamente estabelecidos são o guia a ser seguido, pois, de forma transparente e responsável, definem em que situações o uso progressivo da força se tornará legitimado, ao mesmo tempo em que permitem a avaliação das justificativas apresentadas pelos agentes quando do emprego da força”, diz.

Mortes por polícia no isolamento crescem 43%

A decisão vem em resposta à  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, em que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona a política de segurança pública do governador Wilson Witzel, que, segundo a legenda, estimula o conflito armado e “expõe os moradores de áreas conflagradas a profundas violações de seus direitos fundamentais”. O partido solicita a suspensão de diversas medidas previstas em decretos, como o uso de helicópteros como plataformas de tiros em operações policiais e mandados de busca e apreensão coletivos e genéricos. 

A ADPF foi submetida ao plenário virtual do STF, mas o julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Por isso, o ministro Fachin restringiu sua decisão à determinação de paralisação das operações policiais. “O pedido de medida cautelar, tal como formulado na inicial, será, a tempo e modo, apreciado pelo colegiado”, afirmou Fachin.

Somente durante o período de isolamento social em função da pandemia, nos meses de março e abril, a polícia matou 290 pessoas, incluindo mortos em favelas. Foram 43% a mais do que no mesmo período do ano passado, segundo o Instituto de Segurança Pública.

Famílias aguardam por justiça

Ao caso do estudante João Pedro Mattos Pinto, juntam-se nomes como os de João Vitor da Rocha, 18 anos, na Cidade de Deus, na Zona Oeste da capital, Rodrigo Cerqueira, 21, no Morro da Providência no Centro e Matheus Oliveira, 23 anos, no Morro do Borel, na Tijuca, Zona Norte. Todos com famílias que aguardam por Justiça.

O governo do estado, que implementa uma política de confronto aberto incentivada desde a campanha eleitoral pelo governador eleito, que pregou o “acerta a cabecinha”, como forma de “eliminar os inimigos” nas favelas, informou que cumprirá a decisão logo que for notificado.

Leia aqui a íntegra da decisão do ministro Edson Fachin.

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Fotos: Edson Fachin: Fellipe Sampaio SCO/STF – João Pedro -reprodução – Abertura: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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