STF dá 90 dias para Rio apresentar plano de redução da letalidade

STF dá 90 dias para Rio  apresentar plano de redução da letalidade

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Redação – redacao@negrxs50mais.com.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (3), o alcance da liminar que limitou a realização de operações policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19. Entre outros pontos, o plenário determinou que o governo do Estado encaminhe ao STF, em até 90 dias, um plano de redução da letalidade policial e de controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança.

Os ministros decidiram ainda que as operações no estado só poderão ocorrer  durante o dia e que deverão justificadas. Além disso, precisarão contar com ambulâncias para atendimento a possíveis feridos.  O plenário julgou os embargos de declaração na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635.

As medidas

  • elaboração e envio ao STF, no prazo máximo de 90 dias, de um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança;
  • criação de um Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã, formado por representantes do STF, pesquisadores e pesquisadoras, representantes das polícias e de entidades da sociedade civil;
  • dar prioridade a investigações envolvendo crianças e adolescentes;
  • diligências devem ser feitas durante o dia e ser justificadas;
  • disponibilização de ambulâncias em operações em que haja a possibilidade de confrontos armados;
  • o uso da força letal pela polícia deve obedecer à proporcionalidade;

Os ministros salientaram práticas policiais que contrariam os direitos e os deveres estabelecidos na Constituição Federal, o que levou à determinação das medidas no julgamento. Observaram que os direitos humanos estão relacionados aos direitos à vida e à segurança pública, que devem ser assegurados pelos órgãos de segurança e pelo Estado.

Rio de Janeiro – Moradores da Favela do Mandela (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Quando usar força letal

Também foi estabelecido que o uso da força letal por agentes do Estado só deve ocorrer depois de esgotados todos os demais meios e em situações necessárias para a proteção da vida ou a prevenção de dano sério, decorrente de ameaça concreta e iminente.

Plano

As medidas propostas pelo relator, ministro Edson Fachin, na maioria dos pontos, foi seguido por unanimidade. Uma delas é a elaboração do plano, que deve conter medidas objetivas para a redução da letalidade policial, cronograma e previsão dos recursos necessários para sua implementação.

Observatório

Também foi unânime a adesão à proposta de criação de um observatório judicial sobre polícia cidadã, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para acompanhar o cumprimento da decisão liminar. O grupo será formado por pesquisadores e representantes do STF, das polícias e das entidades da sociedade civil. Os membros serão designados pelo presidente do Tribunal após a aprovação de seus integrantes pelo plenário da corte.

Prioridade nas investigações

Os ministros reconheceram a necessidade de priorizar investigações de incidentes que tenham como vítimas crianças e adolescentes. Decidiram pela obrigatoriedade de ter ambulâncias em operações policiais em que haja possibilidade de confrontos armados.

Inviolabilidade do domicílio

Determinaram que mandados judiciais de busca e apreensão somente devem ser cumpridos durante o dia e que sejam justificados e detalhados, de modo a instruir auto de prisão em flagrante ou de apreensão de adolescente.

Os ministros também proibiram a utilização de domicílio ou imóvel privado como base operacional das forças de segurança, sem que sejam observadas as formalidades necessárias para requisição administrativa. Todas essas diretrizes devem ser observadas durante a pandemia, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente policial.

Excepcionalidade das operações

Edson Fachin- STF-
Edson Fachin

A maioria da Corte seguiu Edson Fachin na determinação de que até a elaboração de um plano mais abrangente, o emprego e a fiscalização da legalidade das ações obedeçam aos princípios básicos sobre a utilização da força e de armas de fogo pelos policiais. Segundo ele, deve ser observada a excepcionalidade da realização de operações policiais. Cabe aos órgãos de controle e ao Judiciário avaliar as justificativas apresentadas quando necessário.

Fachin salientou que apenas se justifica o uso da força letal por agentes do Estado quando esgotados todos os demais meios (inclusive o uso de armas não-letais). As situações devem envolver proteção da vida ou prevenção de dano sério, frente a ameaça concreta e iminente.

GPS e câmeras

O Estado do Rio de Janeiro deverá ainda, no prazo máximo de 180 dias, instalar equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança. As imagens deverão ser armazenadas digitalmente.

Denúncias anônimas

Também por maioria, os ministros entenderam que informações obtidas por meio de denúncias anônimas podem ser utilizadas como justificativa para o ingresso em domicílio sem mandado judicial, desde que possam ser justificadas posteriormente. Nesse ponto foi vencido, pois entendeu que as denúncias anônimas, apesar de indispensáveis ao trabalho policial, não podem justificar a busca domiciliar sem mandado.

Descumprimento

Por fim, a Corte entendeu que cabe ao MP estadual investigar possíveis descumprimentos da decisão do STF sobre as restrições às operações policiais.

O julgamento começou em dezembro, quando votaram Fachin e Alexandre de Moraes. Nesta quarta, apresentaram seus votos os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber e Dias Toffoli.

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Fontes: STF e G1

negrxs50mais

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